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Tribunal de Contas do Estado multa primeira-dama de cidade da região de Cajazeiras e dá prazo de 60 dias para pagamento

O TCE fixou prazo de 60 dias para recolhimento voluntário da penalidade em forma de multa no valor de R$ 1.000 ao Fundo de Fiscalização Municipal.

Por Diário do Sertão

05/07/2017 às 10h16 • atualizado em 05/07/2017 às 10h19

TCE julga prefeituras (Foto: Assessoria)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba divulgou nesta terça-feira (4), acórdão que multa a primeira-dama do município de Uiraúna, a primeira-dama, Maria Juliet Gomes Fernandes. A penalidade foi referente ao exercício de 2014.

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Segundo o TCE, contratos feitos através de pregão presencial com a Secretaria de Saúde, mediante recursos do Fundo Municipal de Saúde objetivando o fornecimento parcelado e diário de combustíveis, lubrificantes e filtros para os veículos próprios e locados utilizados na área de saúde foram julgados regulares com ressalva a referida licitação e os contratos dela decorrentes.

O TCE fixou prazo de 60 dias para recolhimento voluntário da penalidade em forma de multa no valor de R$ 1.000,00 (21,39 UFRs/PB) ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

O TCE recomendou a administradora do Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, Maria Juliet Gomes Fernandes, que, nos futuros processos licitatórios, observe os ditames legais e regulamentares pertinentes, notadamente os preceitos contidos nos arts. 15, inciso V, e 43, inciso IV, ambos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 8666/1993).

DIÁRIO DO SERTÃO

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