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VÍDEO: Prefeito de Triunfo decreta calamidade financeira e explica quais serviços não serão prejudicados

O motivo do decreto é um processo na Justiça determinando bloqueio de recursos nas contas municipais, destinados ao pagamento de precatórios judiciais que seriam oriundos de gestões anteriores

Por Luis Fernando Mifô

16/05/2025 às 18h53 • atualizado em 16/05/2025 às 19h03

O prefeito Espedito Filho (PP), do município de Triunfo, no Alto Sertão do Estado, declarou estado de calamidade pública financeira e estabeleceu uma série de medidas de contingenciamento que afetará a administração municipal nos próximos meses. O decreto tem prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso persistam as causas que motivaram a decião.

Durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (16), o prefeito afirmou que, nesse primeiro momento, serviços básicos essenciais não serão prejudicados, sobretudo a saúde e a educação. Por outro lado, servidores serão exonerados, obras realizadas com recursos do Município serão paralisadas, assim como outras despesas sofrerão cortes.

O motivo do decreto é um processo judicial que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinando o bloqueio de quase R$ 2,9 milhões nas contas municipais, destinados ao pagamento de precatórios que seriam de gestões anteriores.

Segundo o decreto, o estoque de precatórios de Triunfo é de R$ 15.428.807,68, “com uma obrigação de pagar imediata de R$ 3.843.464,48, levando-se em consideração as parcelas de 2024 e de 2025, conforme determinação contida na decisão supramencionada”.

O Município alega que o bloqueio “consumirá recursos essenciais e comprometerá a capacidade de pagamento de outras obrigações correntes e investimentos anteriormente planejados, uma vez que a parcela mensal a qual o município está obrigado a pagar sofreu um aumento de mais de 800% de 2023 para 2025, passando de R$ 28.684,39 para aproximadamente R$ 250.000,00, tornando impossível a previsibilidade necessária à tomada de decisões administrativas”.

Ainda de acordo com o documento, a situação requer “adoção de medidas administrativas e financeiras excepcionais, de caráter urgente e temporário, para o contingenciamento de gastos, a priorização de despesas essenciais, a reavaliação de contratos e a busca pelo reequilíbrio das contas públicas municipais”.

O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Finanças, Administração, Planejamento e demais órgãos competentes, devem “promover o contingenciamento rigoroso de todas as dotações orçamentárias, limitando a execução das despesas ao estritamente necessário para o funcionamento dos serviços públicos essenciais e inadiáveis”.

Espedito Filho, prefeito de Triunfo (Foto: Diário do Sertão)

Na coletiva de imprensa, o prefeito Espedito Filho assegurou que, pelo menos nesse primeiro momento, serviços essenciais não serão afetados. “A medida tomada com a publicação desse decreto, diante do nosso planejamento, prioriza exclusivamente os serviços públicos de assistencialismo. Nós vamos planejar em dois momentos. Nesse primeiro momento, nós vamos fazer os cortes e as contensões de despesas, mas protegendo o serviço público, a educação, a saúde. Nós não teremos redução no atendimento do serviço público de saúde, nós não estamos limitando e prejudicando o atendimento ao cidadão”, disse o gestor.

No entanto, Espedito Filho admitiu que haverá exoneração de servidores contratados por excepcional interesse público e para cargos de comissão, além da suspensão de contratos de obras com recursos próprios do Município. As obras executadas por meio de convênios e emendas parlamentares continuarão. Outro setor que sofrerá cortes é de eventos festivos.

“Se essa primeira contensão não for suficiente para que o Município possa cumprir com o pagamento do precatório, nós haveremos de proceder com uma nova contensão de despesas e aí possa ocorrer a diminuição do serviço público de assistência ao nosso município. Mas, nesse primeiro momento, ele será, com certeza, protegido dos cortes”, acrescentou o prefeito.

DIÁRIO DO SERTÃO

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