VÍDEO: Juiz julga improcedente ação que pedia inelegibilidade do prefeito de Sousa, Helder Carvalho
AIJE foi proposta inicialmente pelo ex-candidato a prefeito Gilberto Sarmento e pela coligação "Liberdade, União e Trabalho", posteriormente processada pelo Partido Liberal (PL)
O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Helder Carvalho (PSB) e o vice-prefeito Dr. Zé Célio (Republicanos), proposta inicialmente pelo ex-candidato a prefeito Gilberto Gomes Sarmento (União) e pela coligação “Liberdade, União e Trabalho”, posteriormente processada pelo Partido Liberal (PL).
A ação pedia a inelegibilidade da chapa, sob acusação de suposto abuso de poder econômico e político durante o pleito. Os autores alegavam excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição de bens e auxílios financeiros em grande volume, além de aumento nas contratações de pessoas físicas e terceirizadas.
Em defesa, os investigados e a coligação “Sousa Ainda Maior” contestaram todas as acusações, afirmando que os programas sociais e despesas questionadas estavam previstos em leis municipais vigentes e vinham sendo executados há anos.
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Eles apresentaram também dados do Portal da Transparência, mostrando redução nos gastos com publicidade em 2024 em relação a 2023, afastando indícios de finalidade eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, destacando a ausência de provas robustas de irregularidades e a falta de potencial das condutas para influenciar o resultado das eleições, considerando a expressiva diferença de votos entre os candidatos.
Seguindo o parecer, o juiz José Normando Fernandes julgou a AIJE improcedente, reconhecendo a falta de provas suficientes para sustentar as acusações. Ele rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação “Sousa Ainda Maior” e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DIÁRIO DO SERTÃO
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