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TJPB mantém decisão de bloqueio de bens de ex-prefeita e ex-secretária de município na região de Pombal

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos destacou que mesmo com as alegações das da ex-prefeita e da ex-secretária de que tiveram suas contas aprovadas, o TCE constatou a existência de diversas irregularidades.

Por Juliana Santos

11/02/2021 às 11h10 • atualizado em 11/02/2021 às 11h16

São Bentinho, município localizado no Sertão da Paraíba. (Foto: Divulgação)

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão que determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita de São Bentinho, no Sertão paraibano, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio e da ex-secretária de Saúde do Município, Gildênia Pinto dos Santos Trigueiro. O audiência ocorreu no dia 04 de fevereiro desse ano.

As duas tiveram os bens bloqueados nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual e que tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal.

Foram bloqueados R$ 344.019,33 da ex-prefeita Giovana Leite e R$ 85.288,92 da ex-secretária Gildênia Pinto.

A medida foi questionada no Agravo de Instrumento nº 0807494-88.2020.8.15.0000.

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Em argumento a decisão, as ex-gestoras afirmaram que não existe indicação de dano ao erário, tendo em vista que as contas do exercício financeiro do ano de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ainda de acordo com a defesa, o Acórdão APL-TC 00374/15 e Parecer Prévio PPL-TC 00069/15, houve apenas a aplicação de multa pessoal de R$ 5 mil em face da ocorrência de déficit financeiro, do não pagamento do piso nacional aos professores e de outras irregularidades formais.

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos destacou que mesmo com as alegações das da ex-prefeita e da ex-secretária de que tiveram suas contas aprovadas, o TCE constatou a existência de diversas irregularidades. “Dessa forma, havendo indícios de que as agravantes não exerceram os seus deveres de orientação, coordenação e supervisão, ao que tudo indica, configurada está, neste momento, a omissão geradora de prejuízo ao erário, de acordo com as irregularidades constatadas pelo TCE, e agora alvo de Ação Judicial movida pelo Ministério Público, autorizando, a indisponibilidade de bens deferida na primeira instância, na forma do artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou.

Da decisão ainda caberá recurso da defesa.

Confira o documento da decisão na íntegra. 11_02_2021_indiponibilidade_de_bens

DIÁRIO DO SERTÃO

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