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VÍDEO: Advogado diz que é um “retrocesso” STF retirar sala especial para quem tem curso superior

O advogado informou que a prisão especial em caráter cautelar encerrou apenas para quem tem curso superior, mas foi mantida para magistrados, chefes do Poder Executivo, ministros de estado e advogados

Por Priscila Tavares

05/04/2023 às 18h45 • atualizado em 05/04/2023 às 18h50

Em sua coluna semanal o advogado Léo Feitosa falou sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a prisão especial para quem tem curso superior.

“Alexandre de Moraes disse que a situação era incompatível coma Constituição Federal tendo em vista que vigora o princípio da isonomia na nossa Carta Magna. Diante disso foi formado maioria e a prisão especial para quem tem curso superior se encerra por aqui”, explicou o jurista.

O advogado informou que a prisão especial em caráter cautelar encerrou apenas para quem tem curso superior, mas foi mantida para magistrados, chefes do Poder Executivo, ministros de estado e advogados.

“Mesmo as classes que são ainda favorecidas com essa prisão especial depois da condenação definitiva se torna um preso comum. Esse direito é apenas previsto para aquele momento de prisão cautelar”, ressaltou.

“Na linha da OAB isso é um retrocesso tendo em vista que o que deveria se melhorar é a estrutura do sistema carcerário, até porque no Brasil vigora o principio da presunção da inocência na qual todos são inocentes antes da formação completa de culpa e do transito em julgado definitivamente”, destacou o advogado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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