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Juiz de Itaporanga determina que prefeitura resolva irregularidades no SAMU e retire médica sem registro

A medida foi oferecida após fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM) com a participação do representante do MP

Por José Dias Neto

22/08/2021 às 18h25

SAMU de Itaporanga. Foto: Divulgação

O juiz da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio, julgou procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) e determinou que a prefeitura do município sane diversas irregularidades constatadas no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

A medida foi oferecida após fiscalização do Conselho Regional de Medicina (CRM) com a participação do representante do MP.

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Segundo relatório do órgão, na inspeção foi verificada uma série de erros na estrutura da unidade, como falta de alvarás de funcionamento e, principalmente e mais grave, a insuficiência de médicos já na época da referida fiscalização, em meados de 2014, sendo constatado no dia da visita, inclusive, ausência de um plantonista e falta de profissionais de medicina nas escalas dos plantões, demonstrando uma grave falha de recursos humanos.

Em manifestação, a prefeitura de Itaporanga noticiou que o SAMU se encontrava ativo desde 01 de dezembro de 2016 e funcionando de forma regular, sendo tomadas providências junto aos órgãos competentes com o objetivo de sanar as irregularidades atinentes ao serviço.

Prefeitura de Itaporanga. Foto: Reprodução da internet

Em decisão de saneamento, determinou-se então a intimação das partes para especificarem as provas, entretanto, o Município não apresentou defesa. Por sua vez, o Ministério Público pugnou pelo julgamento antecipado.

O magistrado, com isso, observou a ação com nítido caráter constitucional, uma vez que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Na hipótese dos autos, o juiz atentou que é absolutamente incontroversa a situação lamentável constatada no local, configurando-se uma verdadeira afronta ao direito à saúde, perpetrada pela administração municipal, por meio de reprovável omissão inconstitucional.

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O CRM realizou outra vistoria na unidade em 2019, apontando que algumas irregularidades foram sanadas. Contudo, constatou-se que ainda há inexistência de alvarás sanitários da base e das ambulâncias disponíveis; que existe médica sem registro no conselho atuando no SAMU; e que a única USA de Itaporanga está em manutenção desde dezembro de 2018, conforme registros em livros de ocorrência.

Diante disso, Antônio Eugênio determinou que o Município regularize o funcionamento da unidade no prazo de dez dias, sem prejuízo do bloqueio de contas municipais, com multa diária de R$ 2 mil ao prefeito Divaldo Dantas, em caso de descumprimento da medida.

DIÁRIO DO SERTÃO

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