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VÍDEO: Advogado explica quem pode disputar nova eleição em Cachoeira e risco de haver pleito indireto

Com a decisão definitiva do TSE indeferindo a candidatura de Allan Seixas e ordenando nova eleição para prefeito, muitas dúvidas surgem no eleitorado cachoeirense

Por Luis Fernando Mifô

24/11/2021 às 17h20 • atualizado em 24/11/2021 às 18h59

Com a decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferindo a candidatura de Allan Seixas (PSB) e ordenando nova eleição para prefeito em Cachoeira dos Índios, muitas dúvidas surgem no eleitorado cachoeirense. Quem poderá disputar a nova eleição? Quando e como ela acontecerá? Essas são algumas das indagações.

No programa Olho Vivo, o advogado Johnson Abrantes explica que, por ser uma decisão muito recente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não fixou data para a nova eleição. Porém, se ela não acontecer até dia 31 de dezembro de 2022, a eleição deixa de ser direta (com votos da população) e passa a ser indireta (na Câmara de Vereadores).

“No caso de Cachoeira dos Índios, como a decisão foi recentíssima, então tem que ser publicado o acórdão, feita a comunicação de estilo ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral e este convocará, de imediato, o Pleno do tribunal para fixar uma nova data. Se até o dia 31 de dezembro não for realizado o pleito eleitoral pelo processo direto, a eleição será indireta pela Câmara de Vereadores”, explicou o advogado.

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Quem pode disputar

Indeferido, Allan Seixas não pode disputar a nova eleição. Mas os outros três possíveis candidatos estão liberados. São eles: Quinha Moura (PP), o vice-prefeito Damião da Casa de Apoio (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Jacildo Sousa (PMN), atual prefeito em exercício.

No caso de Jacildo, existe uma particularidade: se ele disputar e for eleito, configura segundo mandato. Portanto, não poderá disputar outra eleição após esta.

“Ele se encontra no exercício do mandato, também por uma decisão judicial. Ele tem todas as condições de elegibilidade para as eleições atuais quando forem fixadas pelo TRE, só que ele não poderá disputar outra eleição porque já seria uma reeleição”, reforça Johnson Abrantes.

DIÁRIO DO SERTÃO

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