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VÍDEO: Justiça de Sousa conclui processo penal e decide que prefeito de Aparecida permanece no cargo

Ao Diário do Sertão, o advogado Hugo Fernandes, que defende João Neto no caso, disse que a sentença da juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha, 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa, arquivou a execução contra o prefeito de Aparecida

Por José Dias Neto

18/02/2022 às 17h38 • atualizado em 18/02/2022 às 17h43

A juíza Caroline Silvestrini de Campos Rocha, 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa, concluiu nesta sexta-feira (18), o processo contra o prefeito de Aparecida, João Neto (PL), e decidiu extinguir a punibilidade do gestor, acusado de invasão de terras privadas alguns anos antes de se tornar prefeito. Ao Diário do Sertão, o advogado Hugo Fernandes, que defende João Neto no caso, disse que a sentença arquivou a execução contra o prefeito de Aparecida.

‘’A sentença prolatada hoje, a 2ª Vara Mista da cidade de Sousa acatando manifestação do Ministério Público, arquivou a execução contra João Neto, devido a prescrição da pretensão executória. Ao fazer isso, a juíza, como também a promotora, seguiram a jurisprudência, do Superior Tribunal de Justiça, sobre a matéria. Jurisprudência muito bem sedimentada’’, destacou.

João Neto, prefeito de Aparecida. Foto: Diário do Sertão

Na decisão, a magistrada destaque que ‘’a jurisprudência acostada pelo Ministério Público no parecer em que requer a declaração da prescrição executória é mais atual e vigente no Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado constitucionalmente de interpretar a Lei Federal’’.

‘’Ante o exposto, e tendo em vista tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, em harmonia com o parecer do Ministério Público, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, julgo extinta a punibilidade da condenação imputada a JOÃO RABELO DE SÁ NETO, já qualificado, pelo decurso do lapso prescricional, nos termos do art. 107, V, c/c o art. 109, inciso V, tudo do Código Penal, como também julgo extinta a obrigação de pagar a multa aplicada, nos termo do art. 114, II do CP’’, diz trecho da decisão da juíza Caroline Silvestrini.

O CASO

João Neto foi denunciado por participar de um protesto do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MTRST), cujo objetivo era marcar insurgência contra o uso de agrotóxicos que vinham causando danos à saúde.

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REAÇÃO DO PREFEITO

Ao ser comunicado da decisão, o prefeito João Neto disse que continua no comando da prefeitura e que a ‘vontade do povo’ havia vencido.

‘’Seguiremos firmes, forte, e lutando por dias melhores para a minha querida cidade de Aparecida. Continuando no comodante frente à Prefeitura de Aparecida. Estou muito alegre com a decisão, me mantive na fé de que os direitos ao longo desse tempo todo me resguardavam, e que uma hora a justiça iria fazer o reconhecimento a mim conferido’’, disse.

DIÁRIO DO SERTÃO

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