EXCLUSIVO: Justiça inocenta vaqueiro de Bom Jesus acusado de envolvimento na morte de marchante cajazeirense
Em entrevista ao programa Olho Vivo da TV e Rede Diário o advogado Dr. Brenno Moreira disse que mais de 15 testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público e pela defesa no processo
O juíz Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras julgou improcedente a denúncia e determinou o arquivamento do processo após trânsito em julgado do caso envolvendo um vaqueiro da cidade de Bom Jesus, em relação à prática de um homicídio qualificado no ano de 2018.
De acordo com o advogado Dr. Brenno Moreira em entrevista exclusiva ao programa Olho Vivo da TV e Rede Diário nesta segunda-feira (02), a 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Vara responsável pelos casos do rito do júri, proferiu sentença julgando improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público e, consequentemente, inocentou o vaqueiro Francisco dos Santos Silva, conhecido por Primo, até então acusado de ter matado a vítima Damião Fernandes Duarte, conhecido por Neném de Dadá, em setembro de 2018.
O crime: O corpo do cajazeirense Damião Fernandes Duarte, marchante, 46 anos foi encontrado na noite do dia 17 de setembro, às margens da PB 417, que liga a BR 230 à cidade de Bom Jesus, Sertão da Paraíba.
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Quando a polícia chegou ao local, existia no acostamento uma moto de cor preta abandonada, ligada e com o capacete próximo. A vítima era Damião Fernandes Duarte que residia no Distrito de Aroeira município de Ipaumirim, estado do Ceará.
A decisão judicial: Após averiguação da justiça, o juiz Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras concluiu que nenhuma testemunha avistou o vaqueiro Francisco dos Santos no local do crime ou sequer próximo à vítima no momento do ocorrido, destacando, ainda, que a ligação de Francisco ao crime surgiu por meio de rumores na cidade; porém, estes rumores não foram acompanhados de elementos concretos.
A sentença destacou ainda:
“Ora, no processo penal, em razão da presunção de inocência, a autoria delitiva imputada ao acusado deve estar lastreada em indícios mínimos, para fins de sua submissão a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri.
E, no caso, apesar de restar efetivamente demonstrada a existência de um homicídio contra a vítima DAMIÃO FERNANDES DUARTE, com base nos elementos e provas coletados até o presente momento, não existem indícios suficientes de que o acusado seja o autor das condutas descritas na exordial acusatória, impondo-se, em consequência a sua impronúncia, nos termos do art. 414 do CPP.”
De acordo com Dr. Brenno Moreira mais de 15 testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público e pela defesa no processo.
A sentença transitou em julgado no dia 11 de abril. Não há mais possibilidade de recurso; o processo está, portanto, arquivado.
DIÁRIO DO SERTÃO
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