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Em novo decreto, prefeito autoriza reabertura parcial do comércio de São José de Piranhas com restrições

O Decreto Municipal Nº 143 também prorroga a suspensão das aulas até o dia 3 de maio de 2020

Por José Dias Neto

21/04/2020 às 11h30 • atualizado em 21/04/2020 às 11h39

Prefeito Chico Mendes da cidade de São José de Piranhas

O prefeito Chico Mendes (Cidadania) determinou a reabertura parcial do comércio de São José de Piranhas, a partir desta terça-feira (21), das 8h às 13h, contanto que os comerciantes cumpram as recomendações de prevenção ao novo coronavírus.

O Decreto Municipal Nº 143 também prorroga a suspensão das aulas até o dia 3 de maio de 2020.

De acordo com o decreto, nesse novo horário de funcionamento não se incluem os serviços essenciais de supermercados, postos de combustíveis, padarias, farmácias, inclusive veterinárias, casa de ração animal, depósito de água e gás, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, Correios, oficinas mecânicas e serviços de saúde, como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

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Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares poderão funcionar somente como ponto de retirada de produtos ou com o serviço de entrega [delivery]. Esses comércios estão proibidos de manter mesas em seu interior, para evitar aglomerações de pessoas.

A feira livre da cidade também está liberada, desde que os feirantes obedeçam às medidas de segurança mencionadas no decreto.

Os comerciantes devem obedecer algumas regras, como por exemplo: o uso de máscaras obrigatório para todos os seus empregados e clientes; controle do número de clientes; respeitar o distanciamento entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel.

Quem desrespeitar as normas poderá ser penalizado.

DIÁRIO DO SERTÃO

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