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Réu acusado de homicídio duplamente qualificado em Bom Jesus é condenado por crime mais leve e deixa a prisão

Julgamento no Tribunal do Júri em Cajazeiras condenou o réu a 7 anos por lesão corporal seguida de morte, após jurados desclassificarem a acusação inicial de homicídio qualificado

Por Luiz Adriano

02/07/2025 às 10h22 • atualizado em 02/07/2025 às 10h34

Da esquerda para direita: Ricélio Fernandes – Auxiliar do Poder Judiciário; Wallace Diniz – assistente do Ministério Público; Alexandre Irineu – Promotor; Dr. Hermeson Alves – Magistrado; e Dr. Léo Feitosa – advogado de defesa

Na primeira sessão do Tribunal do Júri de 2025 realizada na Comarca de Cajazeiras, o réu José Wanderson Jesus da Silva, de 26 anos, que respondia por homicídio doloso duplamente qualificado, foi condenado por lesão corporal seguida de morte, com pena fixada em 7 anos de reclusão. O caso envolveu um crime ocorrido no distrito de São José, no município de Bom Jesus, no Alto Sertão paraibano, no dia 1º de setembro do ano passado.

O Ministério Público, representado pelo promotor Alexandre Irineu e pelo assistente Wallace Diniz, sustentou a tese de homicídio qualificado e postulou uma pena que poderia chegar a 30 anos de prisão. Já a defesa, composta pelos advogados Dr. Léo Feitos e Dr. Maxuel Sousa, defendeu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, tese acolhida pelos jurados.

A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Hermeson Alves, e após a decisão, a pena foi estabelecida em 7 anos, abaixo de 8 anos, o que permitiu ao réu, primário, ser posto em liberdade imediatamente após o julgamento. José Wanderson estava preso preventivamente havia 10 meses e passará a cumprir a pena no regime semiaberto.

O caso chamou atenção pela mudança de enquadramento jurídico durante o julgamento, demonstrando a relevância da atuação defensiva e o impacto direto no desfecho do processo, em uma das primeiras pautas do Tribunal do Júri em Cajazeiras neste ano.

Advogados de Defesa: Léo Feitosa e Maxuel Sousa

DIÁRIO DO SERTÃO

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