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Tribunal do Júri afasta tese de tentativa de homicídio e enquadra caso como lesão corporal em Cajazeiras

O crime ocorreu no dia 26 de novembro de 2021, no bairro Vila Nova II, quando um homem agrediu um pedreiro com golpes na cabeça utilizando um pedaço de madeira

Por Luis Fernando Mifô

12/12/2025 às 11h15

Última sessão de 2025 do Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras (Foto: Reprodução)

No último Tribunal do Júri da Comarca de Cajazeiras em 2025, realizado nesta quinta-feira (11), o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e reclassificou uma acusação de tentativa de homicídio para crime de lesão corporal ao julgar um fato que ocorreu no dia 26 de novembro de 2021, no bairro Vila Nova II, quando um homem agrediu um pedreiro com golpes na cabeça utilizando um pedaço de madeira.

O juiz Ítalo Lopes Gondim, recém-nomeado para a 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, aplicou a substituição da pena de um ano de prisão por prestação pecuniária (pagamento de 10 salários mínimos) e a suspensão processual por dois anos, período em que o acusado deve assinar presença em cartório e justificar as atividades que ele deve cumprir durante a pena.

O CRIME – Segundo a denúncia do Ministério Público, com base nas investigações policiais, José Gineto Querino de Souza teria tentado matar Joaquim Targino de Souza por motivo fútil, quando a vítima estava almoçando em uma construção onde trabalhava, na Rua José Roberto Lopes Rodrigues, bairro Vila Nova II, em Cajazeiras.

A denúncia relata que José Gineto se aproximou e desferiu vários golpes, utilizando-se de um pedaço de madeira, na cabeça de Joaquim, que desmaiou e foi socorrido ao Hospital Regional de Cajazeiras, depois foi removido ao Hospital de Trauma de Campina Grande, onde ficou internado por cinco dias com traumatismo craniano. Segundo as investigações policiais, o motivo do crime teria sido ciúmes, pois a vítima teria mantido um relacionamento amoroso com a então companheira do acusado.

Foi lavrado um Laudo de Ofensa Física que atestou as lesões na vítima e o perigo de vida. Além disso, juntou-se aos autos um vídeo onde é possível visualizar a ação. Na época, o acusado se apresentou espontaneamente na delegacia, mas exerceu o direito de ficar em silêncio.

Na audiência de instrução realizada em 23 de fevereiro de 2024, a defesa do acusado já havia alegado que ele teria desistido voluntariamente de dar prosseguimento às agressões e que as lesões causadas foram leves e a vítima ficou hospitalizada por um curto período. No júri desta quinta-feira, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e reclassificou o crime de tentativa homicídio para lesão corporal.

A sessão se estendeu por cerca de seis horas e contou com a atuação do promotor de Justiça Alexandre Irineu na acusação, enquanto a defesa foi exercida pelos advogados Claudenilo Pereira, Brenno Moreira e Lucas de Melo. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, recém-nomeado para a 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, após permuta entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Tribunal de Justiça da Paraíba.

DIÁRIO DO SERTÃO

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