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Tribunal de Contas suspende contratação de escritório de advocacia pela prefeitura do Sertão da Paraíba. VEJA

A 1ª Câmara examinou 74 processos relativos a atos de pessoal, pedidos de aposentadorias, pensões, concursos, inspeções de obras, licitações e contratos,

Por Diário do Sertão

03/02/2017 às 13h00 • atualizado em 03/02/2017 às 13h03

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Confira!

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, em sessão ordinária desta quinta-feira (2), a decisão singular DS1 – TC 03/17, do conselheiro Fernando Catão, determinando que a prefeitura de Pombal suspenda, no estágio em que se encontrar, procedimento para contratação direta, sem licitação, de escritório de advocacia para recuperação de créditos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao município.

A decisão resultou de análise do processo 18038/2016, relativo a Inexigibilidade nº 19/2016, deflagrada na gestão da então prefeita Pollyanna Dutra, objetivando recuperar créditos estimados em R$ 18 milhões. São recursos que o município reivindica, retroativamente a janeiro de 1988 a dezembro de 2006, em decorrência de subestimação, no período, do Valor Mínimo Anual por Aluno, previsto na lei do Fundef.

O valor estimado dos honorários advocatícios, conforme definido contratualmente com o escritório Fiúza Cordeiro & Freitas Advogados Associados, alcança R$ 3,6 milhões, correspondente a 20% sobre o êxito dos créditos futuramente recuperados.

Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão considerou, no caso, que “o ajuste de honorários contratuais fere o princípio da razoabilidade ao fixar desembolso de valor exorbitante, em detrimento dos valores de mercado”. E, ainda, o risco de “possível prejuízo jurídico e/ou econômico à Administração Pública em razão da escolha do escritório de advocacia por inexigibilidade, em detrimento de outros escritórios de advocacia”.

E entendeu, também, que vincular remuneração de contratante à percentual do montante de créditos efetivamente recuperados “contraria o princípio orçamentário da universalidade”, previsto no artigo 2º e 3º da Lei 4.320/64.

Cabe recurso da decisão, e a Câmara fixou prazo de 15 dias, a contar da publicação, para que os gestores à época do certame, além do atual prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda e um representante do escritório contratado, apresentem defesa e/ou esclarecimentos que julgarem necessários. Além da ex-prefeita Pollyanna Dutra também serão citados o então secretário de Administração do município, Jordão de Sousa Martins, e o presidente, à época, da Comissão Especial de Licitação, Jarkson Rodrigues Nóbrega.

A 1ª Câmara, em sua última sessão do biênio 2015/2016, examinou uma pauta de 74 processos relativos a atos de pessoal, pedidos de aposentadorias e pensões, concursos públicos, inspeções de obras, licitações e contratos, recursos, denúncias e representações. Contou com a participação dos conselheiros Marcos Costa e Fernando Catão -que presidiu os trabalhos em razão da ausência justificada do conselheiro Fábio Nogueira- e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Luciano Andrade Farias.

DIÁRIO DO SERTÃO com TCE

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