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Por unanimidade, Tribunal de Contas do Estado decide pela suspensão de licitação da Câmara Municipal de Sousa para contratação de empresa

Segundo o TCE, o presidente da Casa Legislativa, o vereador Aldeone Abrantes (PTB) tem 15 dias para apresentar defesa.

Por Diário do Sertão

08/06/2017 às 08h17 • atualizado em 08/06/2017 às 09h02

TCE julga prefeituras (Foto: Assessoria)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), referendou nessa quarta-feira (7), a medida cautelar que suspende a licitação da Câmara de Vereadores da cidade de Sousa, para contratação de empresa para produção e edição áudio visual de ações parlamentares.

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Segundo o TCE, o presidente da Casa Legislativa, o vereador Aldeone Abrantes (PTB) tem 15 dias para apresentar defesa.

Veja na íntegra!
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PROCESSO TC N.º 00449/17 Assunto: Acompanhamento da Gestão de 2017 Jurisdicionado: Câmara Municipal de Sousa Gestor: Francisco Aldeone Abrantes Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Catão EMENTA: Poder Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Sousa. Licitação – Pregão Eletrônico nº. 01/2017 – contratação de empresa para produção e edição áudio visual de ações parlamentares, inclusive na visita em bairros para filmagem dos fatos que serão razão de debates legislativos. Indícios de ilegalidade. Adoção de Medida cautelar de suspensão prevista no art. 195 da RN TC 010/2010 (RI-TCE/PB). Medida cautelar referendada nos termos do art. 18, IV, b do Regimento Interno. ACÓRDÃO APL TC 00288/2017 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS o presente processo que trata do acompanhamento da gestão, relativo ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Sousa, da responsabilidade do Sr. Francisco Aldeone Abrantes, neste ponto abordando a realização do procedimento licitatório denominado Pregão Presencial nº. 01/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para produção e edição áudio visual de ações parlamentares, inclusive na visita em bairros para filmagem dos fatos que serão razão de debates legislativos, ACORDAM os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na sessão realizada nesta data, em referendar a medida cautelar expedida por meio da Decisão Singular DS1 – TC – Nº 0010/2017, através da qual deliberou-se: 1) Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1951 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR à Câmara Municipal de Sousa, determinando ao Presidente, Sr. Francisco Aldeone Abrantes, que se abstenha de dar prosseguimento ao Pregão Presencial de nº 01/2017, i.e, suspenda no estágio em que a encontrar, até decisão final do mérito; 2) Determinar citação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Sousa, Sr. Francisco Aldeone Abrantes, facultando-lhes a apresentação de justificativa e/ou defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a apresentar esclarecimentos acerca da irregularidade citada no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento Municipal II (DIAGM II – fls. 08/09), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993 e outras cominações aplicáveis ao caso; Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. TCE – PLENÁRIO MINISTRO JOÃO AGRIPINO, 02 de março de 2017.

DIÁRIO DO SERTÃO

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